Com o início da vacinação, o fim da pandemia do novo coronavírus finalmente se aproxima. Mas e se seus empregados se recusarem a tomar a vacina, sua empresa pode demiti-los por justa causa?
O que diz o STF sobre a vacinação obrigatória?
O Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória – esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Mas a decisão, por si só, não torna a vacinação compulsória: ela apenas autoriza que as autoridades competentes decidam sobra a obrigatoriedade ou não da vacinação.
A decisão do Supremo foi firmada no sentido de que há obrigatoriedade na vacinação, desde que: (i) a vacina seja devidamente registrada pela ANVISA, (ii) esteja inclusa no Plano Nacional de Imunização (PNI) e (iii) sua obrigatoriedade seja determinada pela lei ou por autoridade competente.
Isto é, depende do que o Ministério da Saúde determinará sobre o tema: com base nas entrevistas recentes, tudo indica que ela não será obrigatória no país.
Além disso, a decisão não autorizou a vacinação forçada, mas apenas a utilização, pelo Estado, de meios indiretos de coação, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou o comparecimento a determinados lugares, desde que previstas em lei e respeitadas a proporcionalidade e a razoabilidade das medidas.
Afinal, seria possível a justa causa?
Vedada a vacinação forçada e atendida a proporcionalidade, não parece, por este entendimento, que a justa causa seria meio adequado para impor a obrigatoriedade da vacina, tendo em vista a justa causa ser a pena máxima na relação de trabalho.
Por outro lado, há quem entenda que, em razão do dever do empregador de zelar pela saúde e segurança no trabalho, haveria a possibilidade de demissão por justa causa.
Em virtude da controvérsia e a fim de evitar futuras demandas trabalhistas, não se recomenda às empresas a aplicação da justa causa em caso de recusa à vacinação, ao menos por enquanto.
E quanto aos protocolos de segurança?
A empresa deve exigir que os empregados sigam todos os protocolos de segurança contra o coronavírus, como o uso de máscaras e o distanciamento.
Havendo recusa na adoção das medidas, é possível o uso de advertências e suspensões, podendo, se houver persistência por parte do empregado, aplicar a demissão por justa causa.
- Atualização em 03 de agosto de 2021: há algumas decisões regionais confirmando a justa causa aplicada a empregados que se recusam a vacinar. Por outro lado, a Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em entrevista à Folha de S. Paulo, entende que: “É difícil enquadrar como justa causa a recusa do empregado à vacinação, mas não se deve ignorar que a lei impõe ao empregador manter ambiente de trabalho saudável”. A divergência, portanto, persiste.
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