Muito se fala na utilização de empresas holdings para evitar o inventário e economizar os tributos a serem pagos no momento da sucessão (leia nosso guia completo sobre o assunto). Afinal, não é incomum o inventário estender-se por anos até que o patrimônio familiar seja passado para a próxima geração, sem falar na dilapidação do patrimônio que a família levou uma vida inteira para conquistar. Mas então, o que é uma holding? Quais seus benefícios?
O fenômeno da popularização recente das holdings no Brasil não é em vão. Trata-se de uma empresa criada com um propósito específico, normalmente envolvendo a administração e a sucessão do patrimônio familiar, economizando-se uma quantia considerável a título de tributos.
Por meio de um planejamento tributário e societário eficaz, é possível: (i) a profissionalização da gestão do patrimônio familiar; (ii) a simplificação na transmissão do patrimônio para a próxima geração, por vezes até evitando-se o processo de inventário; (iii) a economia de grandes quantias no pagamento dos tributos, evitando-se a dilapidação do patrimônio familiar e preservando-o para as futuras gerações; além de (iv) conferir maior grau de proteção ao patrimônio familiar contra eventuais dívidas da família, uma vez que a holding é uma pessoa jurídica, e em regra não pode ser responsabilizada pelas dívidas pessoais de seus membros.
Holding Patrimonial? Holding Médica? Quais os tipos de Holdings?
Inúmeros são os nomes atribuídos às holdings, e isso varia de acordo com o propósito que o fundador da holding possuía quando a criou. Uma holding patrimonial ou Imobiliária, por exemplo, tem por objeto a administração do patrimônio imobiliário da família, economizando-se os tributos cobrados sobre os lucros dos alugueis ou a venda dos imóveis da família, uma vez que há grande benefício tributário quando da tributação da renda da pessoa jurídica.
Existem ainda as Holdings Médicas, que reduzem os riscos e geram benefícios tributários aos profissionais da medicina, as Holdings Rurais, que têm por objetivo levar vantagens àqueles que desempenham atividades rurícolas, além das Holdings Puras, que são aquelas que detém a titularidade de participações de outras sociedades.
Apesar de a nomenclatura variar conforme seu objeto, trata-se essencialmente do mesmo tipo de empresa.
Posso evitar o inventário? E os impostos?
A Holding Familiar é aquela criada com o propósito de simplificar ou evitar o inventário, sendo a transferência do patrimônio de uma geração para a outra realizada de forma instantânea utilizando-se das participações societárias na Pessoa Jurídica. O inventário, assim, somente será necessário se houverem bens familiares residuais que não foram inclusos no patrimônio da holding.
Por meio dela também pode-se evitar a dilapidação do patrimônio familiar com a economia dos tributos no momento da sucessão. Quando a holding for planejada por um profissional qualificado, por vezes é possível evitar integralmente a incidência do imposto sobre a transmissão do patrimônio pela morte, o que proporciona uma economia tributária considerável ao núcleo familiar.
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