Em dezembro, a 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, a mais alta instância trabalhista do país, formou maioria para reconhecer o vinculo empregatício entre o motorista e o aplicativo Uber. Todavia, por um pedido de vista do último ministro a votar, a decisão ainda não foi publicada.
Para que haja o reconhecimento do vinculo empregatício do motorista com a Uber, e o pagamento dos encargos trabalhistas, como FGTS, Horas Extraordinárias, férias e décimo terceiro salário, devem estar presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, já comentados no nosso artigo sobre Startups.
Se a decisão se confirmar, será a primeira da corte a dar ganho de causa aos trabalhadores: o que não invalida as decisões em sentido contrário das outras turmas do TST.
Na prática, as instâncias ordinárias e as outras turmas do próprio TST seguem livres para decidir contrariamente, mas abre-se um novo precedente para a mudança de entendimento.
Somente haverá segurança jurídica em relação à matéria quando o TST uniformizar a sua jurisprudência, para que não hajam julgamentos conflitantes sobre fatos idênticos.
A decisão afetará não somente o aplicativo Uber, mas tantos outros que utilizam do sistema de motoristas/entregadores terceirizados.
Ainda é cedo para saber qual será o posicionamento final da corte, mas é importante atenção para a temática no presente ano. A Consultoria Trabalhista Empresarial realiza o acompanhamento e orientação das relações de trabalho, trazendo atualizações sobre os principais entendimentos na temática, na busca de soluções para o negócio, com cálculo dos riscos presentes nesta relação. Trata-se, portanto, de um investimento.
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