Com o advento da internet e os novos meios de comunicação, as relações trabalhistas extrapolaram o ambiente físico da empresa e, com isto, surge a possibilidade de implementação de um código de conduta nas redes sociais.
Primeiramente, é importante lembrar que a vida privada do empregado deverá ser respeitada, com a devida liberdade de expressão assegurada.
Apesar disto, postagens que atinjam outros funcionários ou impactem negativamente na imagem da empresa podem ser punidas.
Código de conduta
Para que haja transparência e melhor controle, há a possibilidade de criação de um código de boas práticas nas redes sociais, contendo orientações quanto aos conteúdos que possam afetar a empresa e o ambiente de trabalho.
Desde postagem de fotos com o uniforme da empresa ou em ambiente de trabalho, mensagens discriminatórias – em grupos de whatsapp da empresa ou em postagens nas redes sociais – até a proibição de falar em nome da empresa sem expressa autorização podem ser reguladas.
Prudente, também, a proibição de compartilhamento de mensagens e dados em grupos de Whatsapp, para que seja respeitada a lei geral de proteção de dados.
O código de boas práticas se mostra uma ferramenta fundamental para a orientação e fiscalização de comportamentos on-line, impactando na melhora do ambiente de trabalho, tão importante na produtividade dos colaboradores.
Computadores particulares
Apesar da possibilidade de regulamentação, há limites ao poder de fiscalização do empregador: a empresa não pode fiscalizar computadores particulares usados para a prestação de serviços.
Apesar disto, há a possiblidade de regulamentação quanto à segurança dos arquivos da empresa, para que não haja vazamento de informações, podendo a empresa exigir a instalação de antivírus e outros programas de segurança.
Neste sentido, deverá sempre ser respeitado o direito ao descanso do colaborador, já que com a utilização de computador próprio há a possibilidade de ausência de desconexão, causando danos à saúde do empregado e futura condenação ao pagamento de horas extras.
E a punição?
O empregado que infringir o código de conduta estará sujeito a punições, as quais variam conforme a gravidade da falta cometida
Se o empregado afrontar os princípios da empresa, poderá ocorrer a demissão sem justa causa ou advertência.
Já as ofensas diretas ao empregador e colegas de trabalho pedem um tratamento mais rígido, autorizando a aplicação de suspensões e até mesmo a demissão por justa causa.
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