Scortegagna

O controle das redes sociais do empregado e o Código de Conduta

Com o advento da internet e os novos meios de comunicação, as relações trabalhistas extrapolaram o ambiente físico da empresa e, com isto, surge a possibilidade de implementação de um código de conduta nas redes sociais.

Primeiramente, é importante lembrar que a vida privada do empregado deverá ser respeitada, com a devida liberdade de expressão assegurada.

Apesar disto, postagens que atinjam outros funcionários ou impactem negativamente na imagem da empresa podem ser punidas.

código de conduta

Código de conduta

Para que haja transparência e melhor controle, há a possibilidade de criação de um código de boas práticas nas redes sociais, contendo orientações quanto aos conteúdos que possam afetar a empresa e o ambiente de trabalho.

Desde postagem de fotos com o uniforme da empresa ou em ambiente de trabalho, mensagens discriminatórias – em grupos de whatsapp da empresa ou em postagens nas redes sociais – até a proibição de falar em nome da empresa sem expressa autorização podem ser reguladas.

Prudente, também, a proibição de compartilhamento de mensagens e dados em grupos de Whatsapp, para que seja respeitada a lei geral de proteção de dados.

O código de boas práticas se mostra uma ferramenta fundamental para a orientação e fiscalização de comportamentos on-line, impactando na melhora do ambiente de trabalho, tão importante na produtividade dos colaboradores.

código de conduta

Computadores particulares

Apesar da possibilidade de regulamentação, há limites ao poder de fiscalização do empregador: a empresa não pode fiscalizar computadores particulares usados para a prestação de serviços.

Apesar disto, há a possiblidade de regulamentação quanto à segurança dos arquivos da empresa, para que não haja vazamento de informações, podendo a empresa exigir a instalação de antivírus e outros programas de segurança.

Neste sentido, deverá sempre ser respeitado o direito ao descanso do colaborador, já que com a utilização de computador próprio há a possibilidade de ausência de desconexão, causando danos à saúde do empregado e futura condenação ao pagamento de horas extras.

E a punição?

O empregado que infringir o código de conduta estará sujeito a punições, as quais variam conforme a gravidade da falta cometida

Se o empregado afrontar os princípios da empresa, poderá ocorrer a demissão sem justa causa ou advertência.

Já as ofensas diretas ao empregador e colegas de trabalho pedem um tratamento mais rígido, autorizando a aplicação de suspensões e até mesmo a demissão por justa causa.

Dúvidas, sugestões ou críticas? Entre em contato conosco! Suas dúvidas serão esclarecidas e sua opinião é fundamental para nós.