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As relações de trabalho nas startups

Não é segredo para ninguém que a justiça do trabalho no Brasil tem a característica de proteger o trabalhador. Nenhuma empresa está livre de processos trabalhistas, inclusive as de tecnologia. Importante, então, elucidar alguns aspectos das relações de trabalho nas startups, para que esse risco possa ser mitigado.

As startups são definidas como empresas de tecnologia e inovação com até 10 anos de inscrição no CNPJ e com faturamento de até 16 milhões (Projeto de lei complementar Nº 146-A DE 2019).  Apesar disto, muitas delas contam apenas com recursos dos fundadores e sem empregados, apenas prestadores de serviços.

O risco que se estabelece ao contratar um prestador de serviços está na caracterização da relação de emprego que, ao ser reconhecida na justiça do trabalho, resulta no pagamento de todas as verbas do período trabalhado (FGTS, 13º, Férias…) e eventuais verbas rescisórias (multa do FGTS, aviso prévio, 13º e férias proporcionais…) – o que pode ser devastador para uma empresa nos estágios iniciais de crescimento.

Para diminuir riscos, o empreendedor deve ficar atento aos requisitos da relação de emprego na hora de contratar um prestador de serviços. Ausente algum destes requisitos, não há vínculo de emprego:

  • Não eventualidade: o empregado trabalha de forma habitual para a empresa – o trabalho é de necessidade permanente para o empreendimento (mesmo que trabalhe apenas 1 dia da semana).
  • Onerosidade: o empregado recebe remuneração.
  • Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa. (Ex.: contratei o “João”, desenvolvedor de software, e só ele poderá realizar o trabalho).
  • Alteridade: os riscos e os resultados do empreendimento são do empregador.
  • Subordinação: dependência ou subalternidade hierárquica entre empregado e empregador (poder de direção, hierárquico e disciplinar).

O controle de jornada, por exemplo, é um indicativo de que há habitualidade e subordinação do trabalhador.

No caso das relações de trabalho nas startups, a subordinação não fica tão evidente quanto em outras empresas, dada a sua forma de atuação, muitas vezes com a modalidade de tele trabalho e sem muita cobrança no controle de horários. Todavia, a forma de cobrança de resultados ou a forma como é prestado o trabalho pode configurar a subordinação e fazer com que esteja presente a relação de emprego.

A dica é: cada caso deve ser analisado de forma separada e, se presente a relação de emprego, que efetivamente haja a contratação como empregado. Esta analise cuidadosa pode ser fundamental para o crescimento e captação de investimentos de terceiros pelas startups.

Muitos investidores realizam uma auditoria completa para estimar o valuation das empresas e, se presente passivos trabalhistas (dentre outros), pode fazer com que o interesse de investidores diminua ou que um eventual investidor aporte menos por uma maior fatia da empresa.

Ainda, há os riscos para a propriedade intelectual da empresa em qualquer modalidade de contratação – seja prestador de serviços ou empregado. Cláusulas bem estipuladas eliminam o risco de discussões de propriedade e cláusulas de confidencialidade e não aliciamento também eliminam outros riscos. Estas são importantes considerações, mas que serão tratadas em outro artigo (fique ligado!).

Diante de tudo, a consultoria trabalhista vem se mostrando uma grande aliada das empresas para a diminuição de riscos e o seu crescimento sustentável, ainda mais no nosso país, que representa 98% de todas as ações trabalhistas do mundo segundo o ministro Barroso.

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