A lei 14.151 de 12 de maio de 2021, que já começou a valer, determinou o afastamento das gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração.
A nova regra impõe que a empregada gestante deverá trabalhar de casa, com pagamento do valor integral de seu salário pelo empregador.
O esforço é louvável: diminuir o risco de contaminação e proteger vidas. Porém, em um país com 13,9 milhões de desempregados (IBGE), o legislador não pode criar regra de desestímulo à contratação de mulheres.
Muitas funções não podem ser realizadas de forma remota, como, por exemplo, a caixa de uma loja ou a cozinheira de um restaurante. Nestes casos, se aplicada a literalidade da lei, as empregadas receberão o salário sem trabalhar, pela obrigatoriedade do afastamento das gestantes do trabalho presencial e a empresa terá que suportar o salário de dois trabalhadores para o mesmo posto de trabalho: o da afastada e o do trabalhador que a substituirá;
O empregador, e não podemos negar os fatos, pensará duas vezes antes de contratar mulheres jovens pelo “risco” de ter que afastá-las no caso de gravidez e, se precisar demitir, também as colocará como “prioridade”.
Não bastasse o problema social, as micro e pequenas empresas serão diretamente atingidas pela nova lei, já que respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (SEBRAE). Além disto, são as mais afetadas com a recessão econômica provocada pela pandemia, principalmente nos setores de serviços e alimentação, em que 92% apontaram queda de faturamento (SEBRAE).
O cenário não é dos mais animadores, mas prova que uma boa consultoria trabalhista pode diminuir custos e riscos das relações trabalhistas, apresentando alternativas sérias e dentro da lei para minimizar os impactos financeiros de regras como esta.
Dúvidas, sugestões ou críticas? Entre em contato conosco! Suas dúvidas serão esclarecidas e sua opinião é fundamental para nós.