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A Cláusula de Lock-up em investimentos

A cláusula de Lock-up é mais um dos instrumentos que servem de garantia àquele que deseja investir em uma empresa. Trata-se de um mecanismo que evita a saída prematura dos sócios da sociedade investida logo após o aporte de capital pelo investidor, por um determinado período de tempo.

cláusula de Lock-up

Quando utilizar a cláusula de Lock-up?

Muitas vezes o investidor leva em conta não somente o potencial da empresa em si, mas as características pessoais de seus sócios e fundadores. Assim, o investimento também tem um viés pessoal, motivo pelo qual o investidor tem receio que os sócios da sociedade investida se retirem da sociedade após a realização do aporte de capital.

Nessas hipóteses, o investidor pode condicionar a realização do investimento à inserção da cláusula Lock-up. A cláusula faz com que os empreendedores tenham o dever de continuar à frente do negócio por um período de tempo determinado no contrato, ou até que alguma condição preestabelecida seja preenchida.

Assim, os sócios não poderão alienar sua participação societária até que seja decorrido certo período de tempo, ou até que as métricas anteriormente definidas sejam cumpridas.

Normalmente, a cláusula de Lock-up também é associada à cláusula de standstill period, que proíbe que os sócios vendam parte de sua participação societária a ponto de resultar na troca do controle sobre a sociedade.

A inserção da cláusula de Lock-up tem como objetivo, assim, conferir segurança ao investidor, e pode ser seus termos pré-definidos ainda na fase de negociação do investimento (term sheet).

cláusula de Lock-up

Quais garantias necessárias para que a cláusula seja eficaz?

Convenhamos que de nada adianta inserir uma cláusula que proíbe uma das partes a adotar certas condutas sem que haja uma penalização no caso de descumprimento, certo? Do contrário, estaríamos falando de uma cláusula vazia, que seria inserida no contrato sem que tivesse efetividade alguma.

Assim, junto à cláusula de Lock-up é necessário que sejam descritas, de forma pormenorizada, todas as penalidades que ocorrerão no caso de descumprimento.

Dentre as penalidades, normalmente além de uma multa padrão são previstas cláusulas de não concorrência, evitando que os sócios se retirem da sociedade e se tornem competidores com a própria empresa de que faziam parte, e cláusulas de confidencialidade, evitando o vazamento de informações sensíveis da atividade empresarial, sob pena de responsabilidade sobre todos os prejuízos causados.

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